Seg. Abr 20th, 2026

Uma regra do início dos anos 2000 destinada a proteger os pequenos investidores dos riscos do day trading não existe mais.

A regra Pattern Day Trader (PDT) foi estabelecida em 2001 pela Autoridade Reguladora da Indústria Financeira (FINRA), quando os reguladores estavam preocupados com o fato de pequenos investidores assumirem grandes riscos. A regra também exigia que os traders ativos seguissem padrões mais elevados do que aqueles que negociavam com muito menos frequência.

Avançando 25 anos, no entanto, a FINRA está abandonando a regra da era dos pontos em favor de um sistema mais moderno. Veja como a mudança afetará os day traders e as corretoras – e o que você precisa saber sobre os novos termos.

A regra PDT rotula qualquer pessoa que transacione pelo menos quatro dias úteis dentro de cinco dias úteis – e essas transações representam mais de seis por cento da atividade total de sua conta – um “trader diário impresso”. Uma vez designado como “Print Day Trader”, o titular da conta deve manter sempre um patrimônio mínimo de US$ 25.000 em sua conta. (1)

Se um PDT começar o dia abaixo do patrimônio mínimo de US$ 25.000 e for day trading, ele estará limitado apenas à liquidação de negociações.

Certas corretoras como a Charles Schwab (2), por exemplo, podem permitir exceções únicas para clientes marcados, desde que esses clientes se comprometam a não repetir o padrão diário de negociação acima mencionado.

Além do mínimo da conta, os PDTs não podem negociar além do poder de compra do dia de negociação, que geralmente é até quatro vezes o excesso da margem de manutenção no fechamento do dia anterior.

Caso o PDT ultrapasse o limite descrito, a empresa deverá emitir uma chamada de margem de day trading, após a qual a PDT terá, no máximo, cinco dias úteis para depositar recursos para atender à chamada. Até então, a sua conta estará limitada a um poder de compra diário de negociação de apenas duas vezes o excesso da margem de manutenção. (1)

Se um day trader impresso não depositar os fundos no prazo de cinco dias úteis, ele só poderá negociar com base no dinheiro disponível por 90 dias (3) – ou até cumprir o intervalo especial de manutenção.

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Os defensores da regra do PDT dizem que esta é mais importante do que nunca, uma vez que os investidores jovens e pouco sofisticados continuam a negociar de forma mais agressiva, sem a experiência necessária para navegar com sucesso nos mercados. Frequentemente influenciados pelas redes sociais – e por personalidades online como “Finlancers” – traders inexperientes podem assumir riscos demasiados sem esse requisito de 25.000 dólares.

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