Qua. Abr 29th, 2026

NOVA DELI: O Tribunal Superior de Deli considerou que, mesmo que os accionistas detenham 100 por cento das acções, detêm apenas as acções e não os activos da empresa e, portanto, não podem ser tributados sobre o rendimento da empresa.

O tribunal considerou que, se o rendimento de dividendos for recebido, pode ser tributado nos termos da lei, mas o rendimento da empresa não pode ser atribuído diretamente aos acionistas.

“É apenas um dividendo sobre as ações da empresa e não o rendimento da empresa em si”, disse um tribunal da divisão dos juízes Dinesh Mehta e Vinod Kumar.

O tribunal considerou que é uma posição estabelecida por lei que a responsabilidade financeira e as disposições fiscais devem ser interpretadas de forma estrita. Afirma que o imposto ao abrigo da Lei do Imposto sobre o Rendimento de 1961, sendo um estatuto financeiro, só pode ser cobrado se uma transação se enquadrar nas disposições legais e não pode ser cobrado através da introdução de alguma ficção ou conceito que não esteja casado com a lei.

O tribunal ressaltou que não há nenhuma disposição legal para cobrar impostos sobre tais transações. Os acionistas da Carmichael Capital (CCL) foram isentos do pagamento de imposto de 20% cada sobre rendimentos de aluguel e ganhos de capital decorrentes de imóveis de propriedade da empresa.


Negando provimento aos recursos do Departamento de Imposto de Renda, o tribunal manteve a ordem do Tribunal de Imposto de Renda de que os “beneficiários efetivos” dos ativos da CCL registrados nas Ilhas Virgens Britânicas não eram acionistas.

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