Sex. Mar 13th, 2026

NOVA DELI: O Supremo Tribunal recusou-se a ouvir uma PIL que procurava uma política nacional de concessão de licença menstrual a estudantes e trabalhadores, observando que ninguém os empregaria em tal situação e que tal disposição reforçaria deliberadamente os estereótipos de género.

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No entanto, o Supremo Tribunal afirmou que a autoridade competente pode considerar a representação e, após consulta a todas as partes interessadas, examinar a possibilidade de formular uma política sobre licença menstrual.

O Contencioso de Interesse Público foi resolvido com instruções às autoridades para que tomassem a decisão cabível sobre a representação.

Estes apelos são feitos para criar medo e degradar as mulheres, dizendo-lhes que a menstruação lhes faz mal.


A bancada estava considerando um PIL apresentado por Shailendra Mani Tripathi.

Durante a audiência, o Chefe de Justiça levantou preocupações sobre as implicações sociais de tornar a licença menstrual obrigatória através de legislação. Ele observou que tais petições reforçam deliberadamente os estereótipos sobre as mulheres.

MR Shamshad, conselheiro sênior que compareceu ao peticionário, destacou que alguns estados e instituições tomaram medidas para conceder licença menstrual.

Ele citou o exemplo de Kerala, onde foram introduzidas concessões nas escolas, acrescentando que muitas empresas privadas concederam licenças voluntárias aos funcionários.

Em resposta, o Chefe de Justiça disse que as políticas voluntárias eram bem-vindas, mas advertiu contra a obrigatoriedade de tais disposições através de lei.

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“O voluntariado é muito bom. No momento em que você disser que é obrigatório por lei, ninguém lhes dará um emprego. Ninguém os aceitará em cargos judiciais ou governamentais; a carreira deles terminará. Depois de informar a todos, eles dirão que você fica em casa”, disse o presidente do tribunal.

A bancada também destacou o potencial de tais medidas nas percepções do local de trabalho e no crescimento profissional das mulheres.

Tomando nota dos argumentos do peticionário, o Tribunal disse que o peticionário fez diligências junto das autoridades competentes.

O tribunal considerou que não havia necessidade de o peticionário abordar repetidamente o tribunal solicitando mandado de segurança.

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