Qua. Mai 13th, 2026

O International Accounting Standards Board (IASB) publicou um projecto de exposição propondo uma alteração restrita à norma contabilística IFRS (Normas Internacionais de Relato Financeiro) para PME (pequenas e médias empresas).

A proposta introduziria uma isenção de consolidação para determinadas entidades-mãe.

De acordo com o projecto, a isenção aplicar-se-á quando uma empresa-mãe ou empresa-mãe for uma entidade de investimento que não prepare demonstrações financeiras consolidadas.

Em vez disso, essa empresa-mãe apresentará demonstrações financeiras nas quais as suas subsidiárias são mensuradas pelo justo valor através de resultados de acordo com a IFRS 10 Demonstrações Financeiras Consolidadas.

A proposta segue uma recomendação do Grupo de Implementação das PME. A questão foi levantada após o grupo ter recebido uma questão relativa à aplicação da isenção de apresentação de demonstrações financeiras consolidadas na secção 9.3 das IFRS para pequenas e médias empresas.

Esta questão questionava se as PME podem utilizar a isenção quando o seu último ou intermediário é uma entidade de investimento que não apresenta demonstrações financeiras consolidadas.

O Grupo de Implementação de PME encaminhou então a questão ao IASB, que decidiu propor uma alteração específica à norma.

De acordo com o IASB, a alteração destina-se a proporcionar às PME elegíveis as mesmas poupanças de custos disponíveis para entidades semelhantes que aplicam as normas contabilísticas IFRS completas.

A consulta está aberta para comentários até 9 de setembro de 2026.

Se aprovada, a alteração entrará em vigor para períodos iniciados em ou após 1º de janeiro de 2027.

O IASB também sugeriu que as PME aplicassem a alteração ao mesmo tempo e na mesma base que aplicam a terceira edição da norma.

“IASB Propõe Emenda IFRS para PMEs sobre Isenção de Consolidação” foi originalmente criado e publicado pela The Accountant, uma marca de propriedade da GlobalData.


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