O International Accounting Standards Board (IASB) publicou um projecto de exposição propondo uma alteração restrita à norma contabilística IFRS (Normas Internacionais de Relato Financeiro) para PME (pequenas e médias empresas).
A proposta introduziria uma isenção de consolidação para determinadas entidades-mãe.
De acordo com o projecto, a isenção aplicar-se-á quando uma empresa-mãe ou empresa-mãe for uma entidade de investimento que não prepare demonstrações financeiras consolidadas.
Em vez disso, essa empresa-mãe apresentará demonstrações financeiras nas quais as suas subsidiárias são mensuradas pelo justo valor através de resultados de acordo com a IFRS 10 Demonstrações Financeiras Consolidadas.
A proposta segue uma recomendação do Grupo de Implementação das PME. A questão foi levantada após o grupo ter recebido uma questão relativa à aplicação da isenção de apresentação de demonstrações financeiras consolidadas na secção 9.3 das IFRS para pequenas e médias empresas.
Esta questão questionava se as PME podem utilizar a isenção quando o seu último ou intermediário é uma entidade de investimento que não apresenta demonstrações financeiras consolidadas.
O Grupo de Implementação de PME encaminhou então a questão ao IASB, que decidiu propor uma alteração específica à norma.
De acordo com o IASB, a alteração destina-se a proporcionar às PME elegíveis as mesmas poupanças de custos disponíveis para entidades semelhantes que aplicam as normas contabilísticas IFRS completas.
A consulta está aberta para comentários até 9 de setembro de 2026.
Se aprovada, a alteração entrará em vigor para períodos iniciados em ou após 1º de janeiro de 2027.
O IASB também sugeriu que as PME aplicassem a alteração ao mesmo tempo e na mesma base que aplicam a terceira edição da norma.
“IASB Propõe Emenda IFRS para PMEs sobre Isenção de Consolidação” foi originalmente criado e publicado pela The Accountant, uma marca de propriedade da GlobalData.
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