Além disso, a Regra 151 das Regras Financeiras Gerais (GFR) de 2017 relativa à “Exclusão de Licitação” foi alterada, segundo a qual as empresas enfrentam até três anos de exclusão não só por corrupção ou violações de integridade, mas também por falta de pagamento de salários a trabalhadores sob segurança de emprego e falta de investimento na legislação laboral. A empresa contratante teve que fazer tais pagamentos devido à inadimplência do contratante.
Num memorando do escritório datado de 8 de maio de 2026, a Ala de Política de Aquisições do Departamento de Despesas instruiu os Ministérios, Departamentos, Órgãos Autônomos e CPSES a garantir estritamente o desembolso de salários pelos empreiteiros dentro do prazo estipulado e a verificar o cumprimento pelos Oficiais de Saque e Desembolso (DDOs) todos os meses.
As directivas incluem a secção 17(1) do Código Salarial de 2019, que prescreve o calendário de pagamento dos salários, bem como reitera a responsabilidade do empregador principal de garantir que os empreiteiros sejam pagos atempadamente ao abrigo da secção 55(3) do Código de Segurança, Saúde e Condições de Trabalho no Trabalho de 2020.
Os secretários de todos os Ministérios e Departamentos foram instruídos a realizar revisões salariais atempadas para garantir a implementação eficaz das leis laborais.
As novas regras de aquisição são consistentes com as regras finais dos quatro códigos do trabalho, notificou o Ministério do Trabalho e Emprego na sexta-feira para garantir a implementação harmoniosa dos códigos.
O governo considera que a ligação directa ao cumprimento da legislação laboral com a elegibilidade para contratos governamentais e licitações ajudará a evitar atrasos no pagamento de salários e incumprimentos nas taxas legais que afectam os trabalhadores contratados.
Além disso, estas medidas de reforma proporcionarão o pagamento atempado das contribuições para a segurança social, uma maior responsabilização dos empreiteiros e dos principais empregadores, e mecanismos de aplicação mais fortes contra as violações das leis laborais.