Ter. Abr 21st, 2026

LUCKNOW: O Tribunal Superior de Allahabad observou que os direitos legais ao abrigo da Lei substituem as disposições do Manual Económico e que a segunda licença de maternidade não pode ser negada apenas porque a primeira licença de maternidade é solicitada no prazo de dois anos.

A juíza Karunesh Singh Pawar, do Tribunal de Lucknow do Tribunal Superior, aprovou a ordem enquanto considerava uma petição apresentada por Manisha Yadav contestando a ordem de 4 de abril de 2026 que rejeitou seu pedido de segunda licença maternidade.

O peticionário alegou que a Lei do Benefício de Maternidade de 1961 é uma lei benéfica e suas disposições deveriam receber prioridade. No entanto, o Governo do Estado baseou-se na Regra 153(1) do Manual de Finanças para argumentar que é obrigatório um intervalo de pelo menos dois anos entre duas licenças de maternidade.

Referindo-se a acórdãos anteriores, o Tribunal Superior afirmou que, uma vez que se trata de uma lei aprovada pelo Parlamento, a Lei do Subsídio de Maternidade prevalecerá sobre quaisquer instruções executivas ou disposições do Manual de Finanças. Em caso de inconsistência, prevalecerão as disposições da Lei.

O tribunal observou que a peticionária teve o seu primeiro filho em 2021 e solicitou uma segunda licença de maternidade em 2022, a qual foi rejeitada por motivos inadmissíveis.


O tribunal anulou a ordem e orientou a autoridade competente a conceder-lhe licença maternidade de 6 de abril de 2026 a 2 de outubro de 2026.

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